A maternidade é um momento especial que transforma completamente a vida das mulheres, trazendo também novas responsabilidades jurídicas e financeiras. Para apoiar esse período, o auxílio-maternidade garante suporte financeiro durante a licença-maternidade.
Em 2025, as regras foram atualizadas, tornando o benefício mais inclusivo e ampliando o acesso. Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber: quem tem direito, como solicitar e quais documentos são necessários.
Quem tem direito ao Auxílio-Maternidade
Para receber o benefício, é necessário ser segurada do INSS.
As categorias contempladas incluem:
- Empregadas com carteira assinada (CLT)
- Trabalhadoras rurais (seguradas especiais)
- Contribuintes individuais, MEI ou voluntárias
- Servidoras públicas (em alguns casos, conforme legislação específica)
- Pais (licença-paternidade em casos específicos, como adoção ou falecimento da mãe)
Mudança importante em 2025
Antes, contribuintes individuais e voluntárias precisavam cumprir períodos de carência para ter direito ao benefício. A partir de julho de 2025, basta uma única contribuição para garantir o auxílio-maternidade, facilitando o acesso para quem trabalha por conta própria ou contribui voluntariamente.
Quanto tempo dura e qual o valor?
O benefício normalmente é pago por 120 dias, e o valor varia de acordo com o tipo de segurada:
- CLT: salário integral, pago pela empresa
- Trabalhadoras rurais: salário mínimo
- Contribuintes individuais, MEI ou voluntárias: 1/12 da soma das contribuições do último ano
Prazo para solicitar
O pedido pode ser feito até 5 anos após o nascimento do bebê, mas é recomendado solicitar o quanto antes.
O que fazer se o benefício foi negado
Se seu auxílio-maternidade foi negado, você pode:
- Apresentar recurso administrativo
- Buscar apoio judicial para concessão do benefício
Atenção: mães que tiveram o auxílio-maternidade negado por falta de carência entre abril de 2024 e julho de 2025 têm direito a pedir revisão do benefício, seja administrativamente ou judicialmente, de acordo com a nova norma de 2025
Dúvidas Frequentes
- Meu bebê tem 3 ou 4 anos, ainda posso requerer?
Sim, desde que esteja dentro do prazo de 5 anos. - Posso acumular outro benefício?
Depende do benefício. Por exemplo, aposentadoria não pode ser acumulada, mas o Bolsa Família sim. - Meu bebê é prematuro e está internado. Posso prolongar o benefício?
Sim, mediante ação judicial, é possível solicitar prolongamento.
Referências legais e institucionais
- Instrução Normativa INSS/PRES nº 188/2025 – Dispensa carência para contribuintes individuais e facultativas
- Resolução CRPS/MPS nº 13/2025 – Salário-maternidade sem carência para todas as seguradas do INSS
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